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Política de cancelamento e reembolso

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Caso o pacote seja cancelado por não atingir o número mínimo de participantes, por condições climáticas adversas ou caso surjam motivos técnicos, operacionais, normas governamentais ou motivos de força maior que impeçam o cumprimento da viagem, você poderá optar por uma das seguintes opções:

  1. Agendar o mesmo pacote em outra data;

  2. Receber 100% do valor pago em créditos para serem usados em uma nova compra conosco;

  3. Receber 100% do valor pago na mesma forma de pagamento com que a compra foi realizada. Parcelas debitadas no cartão de crédito serão estornadas.

 

Excluindo os casos mencionados acima, se a viagem estiver reservada e você desejar fazer o cancelamento / remarcação*:

  1. Em pedidos de RESCISÃO com mais de 30 (trinta) dias de antecedência da data do início da viagem, a multa aplicada será de 10% (dez por cento);

  2. Entre 30 (trinta) a 20 (vinte) dias de antecedência da data do início da viagem, a multa aplicada será de 20% (vinte por cento);

  3. Entre 19 (dezenove) a 15 (quinze) dias de antecedência da data do início da viagem, a multa aplicada será de 50% (cinquenta por cento).

  4. Entre 14 (quatorze) a 10 (dez) dias de antecedência da data do início da viagem, a multa aplicada será de 80% (oitenta por cento).

  5. Em caso de RESCISÃO em menos de 9 (nove) dias de antecedência da data do início da viagem, a multa aplicada será de 100% (cem por cento), isto é, o CONTRATANTE não tem direito à restituição dos valores pagos no pacote.

(Baseado na Normativa Embratur – Nº 161)

 

*Remarcação: Os serviços são reservados para a data da sua viagem. A mudança de data implica no cancelamento desses serviços, portanto, as mesmas regras de cancelamento são utilizadas nas remarcações

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Condições especiais por motivos de COVID-19

Medida Provisória No 1.036, de 17 de março de 2021

 

De acordo com a Lei que dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da Covid-19 nos setores de turismo e cultura, na hipótese de adiamento ou cancelamento de reservas, até 31/12/2021, em decorrência da pandemia da Covid-19, o prestador de serviços não será obrigado a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegure:

 

- O crédito dos valores pagos que poderá ser utilizado pelo consumidor até 31/12/2022;

 

- A restituição do valor recebido ao consumidor até 31/12/2022, somente na hipótese de ficar impossibilitado de oferecer a remarcação dos serviços; 

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